Decretado o primeiro "lockdown" no Brasil para conter o avanço da COVID-19

2020-05-01 15:34:29丨portuguese.xinhuanet.com

Rio de Janeiro, 1º mai (Xinhua) -- A Justiça brasileira decretou na quinta-feira o primeiro "lockdown" (bloqueio total) no país como forma para combater o novo coronavírus (COVID-19), na região metropolitana de São Luis, capital do estado do Maranhão (nordeste).

O "lockdown" decretado pela justiça do estado do Maranhão, atendendo a uma solicitação do Ministério Público Regional, abrange, além de São Luis, os municípios de São José de Ribamar, Paço de Lumiar e Raposa.

O bloqueio, que durará dez dias e começará dia 5 de maio e significará a suspensão de todas as atividades não essenciais para a vida e a saúde, com exceção dos serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também proibiu a entrada e saída de veículos de São Luis, exceto caminhões, ambulâncias e veículos que transportem pessoas para atendimento em saúde e atividades de segurança.

O juiz justificou seu decreto pela alta incidência do vírus no Maranhão, o estado mais pobre do Brasil e que apresenta o maior ritmo de crescimento no número de mortos pela COVID-19 no país.

Martins destacou que tanto a rede hospitalar pública como a privada já estão no máximo de sua capacidade e sem possibilidade de receber novos pacientes, o que faz o bloqueio total "a única medida possível" a ser adotada para evitar uma expansão maior da epidemia.

"Do contrário, conforme se viu em outros lugares do mundo, viveremos um período de barbárie", assegurou.

Segundo o último balanço divulgado pelo governo brasileiro, pelo menos 184 pessoas morreram e há 5.254 infectados pela COVID-19 no Maranhão, a maioria nos quatro municípios nos quais foi decretado o "lockdown".

Fale conosco. Envie dúvidas, críticas ou sugestões para a nossa equipe através dos contatos abaixo:

Telefone: 0086-10-8805-0795

Email: portuguese@xinhuanet.com

010020071380000000000000011100001390235231