Suprema Corte brasileira rejeita proposta de libertação imediata do ex-presidente Lula

2019-06-26 10:46:42丨portuguese.xinhuanet.com

Brasília, 25 jun (Xinhua) -- A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil decidiu por 3 votos contra 2 não soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril do ano passado.

Os magistrados decidiram que o ex-presidente deve continuar na prisão até que se analise o mérito de um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

Os juízes Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra a soltura imediata de Lula, enquanto Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor.

No início da sessão desta terça-feira Mendes tinha proposto que o ex-presidente fosse libertado até que o pedido de habeas corpus fosse julgado pela Corte.

Depois de votarem sobre a possível liminar a Lula, os ministros deliberaram se o caso deveria ser concluído na terça-feira, e por 4 votos a 1 a turma decidiu adiar a análise do habeas corpus, o que só deverá ocorrer no segundo semestre do ano já que a sessão desta terça-feira foi a última da Segunda Turma antes do recesso de julho do STF.

A proposta do juiz do STF ocorreu em meio aos severos questionamentos sobre o processo que resultou na condenação de Lula por suposta corrupção ativa e lavagem de dinheiro relacionada a uma acusação de que o ex-presidente teria recebido um apartamento em troca de benefícios à construtora OAS nos contratos com a Petrobras.

Gravações de diálogos entre o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, com os promotores da Operação Lava-Jato na época do julgamento em primeira instância de Lula, divulgados pelo site The Intercept Brasil abriram dúvidas sobre a imparcialidade do magistrado.

Para a defesa do ex-presidente, a condenação deveria ser anulada por falta de parcialidade de Moro, que em julho de 2017 condenou Lula em primeira instância a nove anos e seis meses de prisão, pena aumentada em janeiro de 2018 para 12 anos e um mês pelo tribunal de apelações e que foi reduzida em abril passado pelo Superior Tribunal de Justiça para oito anos e 10 meses e 20 dias.

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