Juiz brasileiro revoga proibição de publicar artigos sobre o presidente da Suprema Corte

2019-04-19 13:31:47丨portuguese.xinhuanet.com

Brasília, 18 abr (Xinhua) -- O juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil revogou na quinta-feira sua decisão de proibir a publicação, por parte da revista Crusoe e o site O Antagonista, de artigos que mencionavam de forma polêmica o presidente da Corte, Antonio Dias Toffoli.

A revogação ocorreu após duras críticas à medida feitas por juristas, entidades jornalísticas e integrantes do próprio STF, entre eles, o decano Celso de Mello.

Como relator de uma investigação aberta para averiguar fake news, ofensas e ameaças contra o Tribunal, Alexandre de Moraes tinha determinado na segunda-feira passada que O Antagonista e a Crusoe retirassem reportagens e notas que citam o presidente da Suprema Corte.

Segundo a reportagem publicada pela revista na quinta-feira passada, a defesa do empresário Marcelo Odebrecht apresentou à Justiça um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado no e-mail o "amigo do amigo do meu pai" era Dias Toffoli que, naquela época, era Advogado Geral da União.

O artigo informou que Odebrecht conversava com o advogado da empresa sobre se "tinham fechado" com o "amigo do amigo", embora na mensagem não houvesse menção a dinheiro nem a pagamentos de qualquer espécie.

Marcelo Odebrecht foi condenado na Operação Lava Jato por liderar um multimilionário esquema de subornos e desvio de dinheiro público através de contratos superfaturados com a empresa estatal de petróleo, Petrobras e outras empresas públicas.

Ao anunciar nesta quinta-feira a revogação de sua decisão original, Moraes evita mais desgaste, tanto para ele como para Toffoli, que tinham ficado isolados devido à medida.

Em mensagem divulgada na quinta-feira, o juiz Celso de Mello, decano do STF, embora sem mencionar diretamente o episódio, disse que a censura era intolerável e uma perversão da ética do direito.

"A censura, qualquer tipo de censura, inclusive aquela ordenada pelo Poder Judicial, se mostra prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República", escreveu.

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