Proposta de emenda constitucional é divulgada (II-Fim)
-- Juramento de fidelidade
O Comitê Central do PCC propôs a inclusão de prometer fidelidade à Constituição na lei fundamental.
Todos os funcionários do Estado devem fazer um juramento de fidelidade público à Constituição ao tomar posse, segundo a proposta.
-- Presidente e vice-presidente chineses
O Comitê Central do PCC propôs revisar a cláusula "o mandato do presidente e vice-presidente da República Popular da China é o mesmo que o da Assembleia Popular Nacional e eles devem servir não mais do que dois mandatos consecutivos" para "o mandato do presidente e vice-presidente da República Popular da China é o mesmo que o da Assembleia Popular Nacional".
-- Nova função do gabinete
O Comitê Central do PCC propôs listar a civilização ecológica como uma nova função e poder do Conselho de Estado, ou gabinete.
Além de assuntos econômicos e de desenvolvimento urbano e rural, o Conselho de Estado também tem a função e poder de dirigir e administrar a civilização ecológica, segundo uma proposta de modificação para uma cláusula sob o Artigo 89.
-- Mais cidades com poder legislativo
Às cidades chinesas com distritos subordinados será concedido o poder de fazer leis e regulamentos locais, segundo a proposta de emenda constitucional.
As assembleias populares e seus comitês permanentes dessas cidades poderão adotar leis e regulamentos locais sob a condição de que eles não contradigam a Constituição, as leis e regulamentos nacionais e as leis e regulamentos provinciais, segundo a proposta.
As leis e regulamentos locais entrarão em vigor depois de aprovadas pelos comitês permanentes das assembleias populares do nível provincial.
-- Comissões supervisoras
O Comitê Central do PCC propôs listar as comissões supervisoras como um novo tipo de órgãos do Estado na Constituição.
Segundo a proposta, os órgãos supervisores serão listados junto com os órgãos administrativos, judiciais e procuratoriais do Estado, todos os quais são criados pelas assembleias populares, às quais eles são subordinados e pelas quais são supervisionados.
Uma nova seção sobre comissões supervisoras é proposta para ser acrescentada no terceiro capítulo intitulado "A Estrutura do Estado" na Constituição.
O país cria as comissões supervisoras nacional e locais, segundo o documento.
Uma comissão supervisora consistirá em um diretor, diversos subdiretores e vários membros. O diretor servirá o mesmo mandato que o da assembleia popular de mesmo nível.
O diretor da comissão supervisora nacional deve servir não mais do que dois mandatos consecutivos.
A organização, funções e poderes das comissões supervisoras são prescritas pela lei.
Como o supremo órgão supervisor, a comissão supervisora nacional fiscalizará as comissões locais e responderá à APN e seu Comitê Permanente.
As comissões supervisoras em níveis mais altos liderarão as comissões em níveis mais baixos.
As comissões supervisoras locais em diversos níveis serão subordinadas aos órgãos de poder do Estado que as criaram e à comissão supervisora no próximo nível mais alto.
As comissões supervisoras exercerão independentemente seu poder de supervisão e não serão sujeitas à interferência de nenhum órgão administrativo, organização pública ou indivíduo, diz a proposta.
Também pede que os órgãos supervisores se coordenem com os órgãos judiciários, órgãos procuratoriais e departamentos de aplicação da lei e se fiscalizem entre si em tratar transgressões relacionadas com o trabalho.
A APN receberá o poder para eleger e remover o diretor da comissão supervisora nacional, enquanto o Comitê Permanente da APN deve supervisionar a comissão supervisora nacional e nomear ou remover os subdiretores e membros da comissão conforme a recomendação de seu diretor.
As assembleias populares locais no e acima do nível distrital elegerão e terão o poder de remover os diretores das comissões supervisoras no nível correspondente, enquanto seus comitês permanentes devem supervisionar as comissões supervisoras no nível correspondente.
Os membros dos comitês permanentes da APN e das assembleias populares locais no e acima do nível distrital não devem assumir cargos em órgãos supervisores.
Além disso, a supervisão não será um dever do Conselho de Estado e dos governos locais no e acima do nível distrital, segundo a proposta.
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