Governo brasileiro altera definição de trabalho escravo e regras de punição às empresas

2017-10-17 17:35:13丨portuguese.xinhuanet.com

Brasília, 17 out (Xinhua) -- O governo do presidente Michel Temer publicou no Diário Oficial uma alteração na definição de trabalho escravo e modificou as regras pelas quais as empresas acusadas de manter empregados em condições semelhantes à escravidão serão incluídas na chamada "Lista Suja".

A partir de agora, a decisão de incluir uma empresa na lista não dependerá apenas dos relatórios dos fiscais de trabalho mas sim de uma determinação expressa do ministro do Trabalho.

A portaria assinada pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, determina que caberá ao ministro a decisão de inscrever o nome do empresário condenado no Cadastro dos que submetem trabalhadores a um regime semelhante ao da escravidão.

A importância da "Lista Suja" se deve ao fato de que as pessoas físicas ou jurídicas mencionadas não podem solicitar financiamento público.

A portaria também altera os conceitos que devem ser utilizados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho escravo. Entre as novidades, está a necessidade de impedimento do direito de ir e vir para a caracterização do crime, tornando irrelevante as condições de trabalho às quais uma pessoa está submetida.

O decreto foi duramente criticado por todas as entidades ligadas à erradicação da escravidão contemporânea no Brasil em declarações aos meios locais.

O vice-coordenador da Coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Maurício Ferreira Brito, afirmou que as alterações "esvaziam a Lista Suja", pois "a divulgação deixa de ser feita por critérios jurídicos, passando a ser feita por critários políticos do Ministério do Trabalho.

"A portaria acaba com o conceito de trabalho escravo contemporâneo, reconhecido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) como um avanço por reconhecer a moderna escravidão", diz Antônio Carlos de Mello, coordenador do programa de combate ao trabalho forçado da OIT no Brasil.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, "a portaria invade áreas que não são de competência do ministério. As 'inovações' são altamente questionáveis".

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